Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Imposto sindical não pode ser descontado em folha, reafirma decreto

A medida já havia sido publicada no Diário Oficial durante o Carnaval, mas foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL)

22/03/2019 10:05, atualizado 22/03/2019 13:17
IStock
Imposto sindical não pode ser descontado em folha, reafirma decreto

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22/3), confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o Carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles