IR 2026: saiba quando abrirá a consulta para o 1º lote de restituição

Receita Federal elaborou cronograma e prazo para entregar formulário de declaração termina no dia 29 deste mês

atualizado

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Receita Federal
1 de 1 Receita Federal - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Receita Federal libera na próxima sexta-feira (22/5) a consulta ao primeiro lote de restituição da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026.

Isto possibilita ao contribuinte que já enviou a declaração ao Fisco acessar o extrato da DIRPF e descobrir se ele está no primeiro lote de restituição, ou seja, se vai receber o valor no próximo dia 29 de maio.

“Para consultar as informações o caminho é acessar a solução ‘Meu Imposto de Renda’ tanto pela página como pelo aplicativo oficial da Receita Federal”, diz a Receita.

Conforme a Receita, após acessar o “Meu Imposto de Renda” basta visualizar as informações. Ainda conforme o Fisco, se a declaração possuir alguma pendência, as informações serão apresentadas junto com as possibilidades de solução.

A consulta pode ser realizada por qualquer contribuinte, mesmo que não tenha sido ele quem fez a declaração, ou seja, caso isso tenha sido repassado a um terceiro.

Para entrar na ferramenta, o usuário vai precisar possuir uma conta no gov.br nível prata ou ouro.

A segunda restituição está agendada para o próximo dia 30 de junho. Considerando os dois lotes, a receita estima restituir 80% dos contribuintes. Como o Fisco aguarda 44 milhões de formulários neste ano, 35,2 milhões de declarantes devem ser ressarcidos até o segundo lote.

 Datas das restituições

O cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF 2026 será para os contribuintes:

  • com idade igual ou superior a 80 anos;
  • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • outros contribuintes.

Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

O programa para preencher e enviar a declaração está disponível no site da instituição desde a noite do dia 19 deste mês. Para acessar, clique aqui.

Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já está disponível desde o início do período para transmissão.

Quem precisa declarar

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.

Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais para a Receita após o envio da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

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