ICMBio explica multa de R$ 1 milhão contra influencer Carlinhos Maia
Segundo o ICMBio, Carlinhos recebeu a multa milionária após gravar um animal silvestre sendo alimentado com carne de churrasco
atualizado
Compartilhar notícia

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de Fernando de Noronha justificou a aplicação da multa de R$ 1 milhão contra o influencer Luiz Carlos Ferreira dos Santos, conhecido como “Carlinhos Maia”.
Segundo o órgão ambiental, Carlinhos cometeu exploração de imagens com animais silvestres ao filmar aves marinhas da espécie Fregata magnificens sendo alimentadas com carne de churrasco, conduta proibida no arquipélago.
O órgão ambiental enviou uma nota ao Metrópoles nesta terça-feira (14/4) após a polêmica envolvendo o influencer. Nas redes sociais, Carlinhos se revoltou com o valor da multa, a qual classificou como “absurda e arbitrária”, além de afirmar que, após saber que a prática era proibida, apagou o vídeo.
De acordo com o ICMBio, a infração foi identificada após receber vídeos publicados por Carlinhos no Instagram.
As mídias foram registradas em uma Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha, onde o influencer cometeu “exploração de imagens envolvendo animais silvestres em situação de abuso”.
“As imagens mostram condutas em desacordo com o Plano de Manejo da APA, incluindo a alimentação de aves marinhas da espécie Fregata magnificens com carne de churrasco”, informou o órgão, em nota.
Nas redes, Carlinhos alegou ser alvo de perseguição. O influencer justificou que quem alimentou a ave foi um amigo dele, que recebeu R$ 5 mil de multa, enquanto ele, que “apenas” filmou a conduta, recebeu uma cobrança significativamente mais alta.
Em contrapartida, o ICMBio explicou que a prática de alimentar silvestres com itens que não compõem a dieta natural do anima, é considerada “prejudicial” e pode causar danos á saúde dos indivíduos, alterar os comportamentos naturais e impactar o equilíbrio ecológico.
O órgão ambiental informou que as pessoas que alimentaram as aves foram enquadradas no Art.90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, enquanto Carlinhos, que divulgou da infração em vídeo foi multado no Art.33 do mesmo decreto. O ICMBio justificou que a punição levou em consideração o poder econômico do influencer.
“O valor da multa foi estabelecido considerando a gravidade da infração, a relevância ambiental da área protegida e a ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais, com potencial de incentivar condutas inadequadas. Também foi considerada a capacidade econômica do autuado, resultando na aplicação do valor máximo previsto para o enquadramento”, comunicou o ICMBio.
O influencer tem um prazo para apresentar defesa ou soluções legalmente previstas, como o pagamento da multa, para o encerramento do processo administrativo.
O ICMBio também comunicou a autuação ao Ministério Público Federal “para deliberação quanto às eventuais providências na esfera judicial”.
