IBGE publica novas regras de contratação de equipes para o Censo 2022

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) dispensa realização de processo seletivo para contratação de equipes do Censo

atualizado 21/11/2022 11:09

Coleta do Censo Demográfico começou nesta segunda 01 de agosto de 2022. Recenseadores do IBGE iniciaram a coleta de dados em Goiânia goiás Vinícius Schmidt/Metrópoles

Sem conseguir preencher milhares de vagas temporárias para recenseador do Censo de 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou medida provisória com regras especiais para a contratação de pessoal por tempo determinado. No mês passado, o prazo máximo de coleta das informações foi adiado de novembro para dezembro.

O texto consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/11) e não prevê processo seletivo. A medida também autoriza o chamamento de aposentados pelos regimes próprios de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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As atividades a serem desempenhadas pelos contratados serão ordinárias e pertinentes ao processo de recenseamento. Deve haver igualdade de condições na seleção e na contratação entre aposentados e demais concorrentes ou convocados.

Como atuam

O recenseador é responsável por visitar domicílios de todo o país, para fazer as perguntas do questionário do Censo de 2022 do IBGE.

A indicação do instituto é de que o recenseador tenha jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por treinamento obrigatório antes do início da coleta de dados.

A remuneração ocorre de acordo com a produção e, por isso, pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios.

Recenseadores que trabalham em locais mais distantes, como áreas rurais, tendem a receber maior remuneração.

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