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Ibama agiu em apenas 5% das denúncias de desmatamento desde 2018

Dados foram divulgados em estudo feito em parceria com pesquisadores do MapBiomas, que reúne universidades e organizações ambientais

atualizado

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Wilson Dias/ Agência Brasil
Desmatamento
1 de 1 Desmatamento - Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

Apenas 5% da área de desmatamento verificado e reportado no Brasil teve ações do IBAMA entre 2018 e o início de 2021, de acordo com estudo realizado em parceria com pesquisadores do MapBiomas. O relatório aponta que quase 99% da prática nesse período têm indícios ou evidências de ilegalidade.

Apesar do índice expressivamente negativo, ainda é melhor que o registrado entre 2005 e 2018 na Amazônia, quando menos de 1% das áreas desmatadas foram repreendidas por multas, ações civis públicas ou embargos.

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No que diz respeito a cobertura por região, os estados com melhor performance do IBAMA foram o Amazonas, com 13% da área e 3% dos casos, e o Pará, com 8% da área e 1% dos alertas com ação.

No mesmo período, oito estados brasileiros (Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) e o Distrito Federal não registraram autuações ou embargos do órgão relacionados ao desmatamento.

Em Mato Grosso, um estudo de caso identificou 16% de desmatamento com autorização, 2% com ações federais, 4% com ações federais e estaduais e 25% com ações estaduais. Dessa forma, 53% da prática na região são irregulares.

Ao analisar o nível de transparência, em apenas dois estados foi possível acessar os dados de ações do órgão de forma atualizada, on-line e completa. São eles Mato Grosso e São Paulo. No Paraná, Amazonas, Ceará, Minas Gerais e Rondônia, apenas parte dos dados estão disponibilizados on-line.

O projeto MapBiomas Alerta foi iniciado em 2018 com a finalidade de agregar valor aos sistemas de monitoramento de desmatamento no país, garantindo que os alertas pudessem ser verificados, validados e analisados corretamente, com imagens de satélite de alta resolução que permitem a determinação do grau de regularidade.

No Brasil, o desmatamento deve ser precedido de uma Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) para poder ser realizado. A autorização, via de regra, é emitida pelos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) e o IBAMA, nos casos de áreas públicas federais ou projetos que envolvem dois ou mais estados.

Desde 2018, as autorizações dadas pelos estados devem ser emitidas ou registradas no Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), que é gerido pelo IBAMA.

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