Homem que matou namorada com mais de 30 facadas pega 55 anos de cadeia
Caso aconteceu em uma pousada de Pirenópolis, no Entorno do DF. Homem foi condenado há mais de 55 anos de prisão
atualizado
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Goiânia – Fernando Jacinto da Silva Lima foi condenado a 55 anos, 6 meses e 27 dias de prisão pelo feminicídio de Aranalla Janaína Amorim Nascimento. A vítima foi atacada com mais de 30 facadas em um casarão de kitnets em Pirenópolis, no Entorno do Distrito Federal, e morreu após quase um mês internada.
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Pirenópolis. A sentença foi divulgada na sexta-feira (14/11). Este foi o primeiro caso de feminicídio, que ocorre quando a mulher é morta por ser mulher, em um contexto de violência doméstica julgado na cidade.
Relembro o caso
- O crime ocorreu em 28 de abril de 2025, na kitnet onde o casal residia, no Centro de Pirenópolis. A Polícia Militar foi acionada pelo dono do casarão, após ouvir gritos.
- Ao chegarem no local, os militares relataram que viram Fernando e Aranalla sem roupas pela janela de vidro da pousada, enquanto o agressor golpeava com facadas a mulher caída no chão.
- Os policiais informaram ainda que prestaram os primeiros socorros à vítima devido a “gravidade das perfurações e o risco de sufocamento”.
- O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estiveram no local. Foi constatado pela equipe que ela estava com hemorragia interna.
- O relacionamento entre Fernando e Aranalla era marcado por ciúmes excessivos, controle do uso do celular e inspeções no corpo da vítima em busca de sinais de suposta traição, destacou o tribunal.
Regime fechado e multa
Segundo o tribunal, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo determinou que ele cumpra a pena em regime fechado e continue preso. Além da pena, o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 300 mil, a título de reparação de danos morais, aos familiares da vítima.
A decisão da multa ainda considerou o sofrimento dos pais e, especialmente, dos dois filhos da vítima, uma menina e um menino em idade escolar, destacou o tribunal.
O júri popular considerou que o crime foi cometido por motivo cruel e com um recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também descartaram a possibilidade de absolvição ou de considerar o crime como homicídio privilegiado (quando há forte emoção).




