Homem que espancou namorada com 61 socos em elevador vai a júri popular
Igor Eduardo Cabral é acusado pelo crime de feminicídio tentado, com duas qualificadoras. Crime foi registrado por câmera de segurança

Igor Eduardo Pereira Cabral, de 29 anos, acusado de espancar a então namorada com 61 socos em um elevador, em julho de 2025, vai a júri popular. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/6) pela 1ª Vara Criminal de Natal (RN).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entendeu que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento por tentativa de feminicídio qualificado e determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
O caso teve grande repercussão nacional à época. A agressão ocorreu em um condomínio da zona sul de Natal e foi registrado pelas câmeras de segurança do elevador. Confira:
A vítima, Juliana Soares, de 35 anos, sofreu múltiplas fraturas no rosto, incluindo lesões graves no maxilar e em outros ossos da face. Ela precisou passar por uma cirurgia de reconstrução facial que durou mais de nove horas.
Segundo a decisão da 1ª Vara Criminal de Natal, Juliana recebeu sete placas de titânio e 31 parafusos e ficou com uma sequela neurológica permanente, caracterizada por paralisia facial periférica total do lado direito.
Acusado vai a júri popular
Igor foi preso em flagrante logo após o ataque. De acordo com a investigação, ele foi contido por moradores do condomínio até a chegada da Polícia Militar, acionada pelo porteiro que acompanhava a agressão pelas câmeras de segurança.
Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte ao crime, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Em 7 de agosto de 2025, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte e tornou Igor réu por tentativa de feminicídio.
Ao manter a prisão preventiva, o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal destacou a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa.
“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente — demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, registrou.
Ao decidir levar o caso a júri popular, ao juízo afirmou que há provas suficientes da materialidade e da autoria do crime. Segundo a decisão, as imagens das câmeras de segurança mostram o acusado encurralando a vítima e desferindo sucessivos socos na cabeça e no rosto, inclusive quando ela já estava caída e sem condições de se defender.
A magistrada também rejeitou a tese da defesa de que as lesões não teriam colocado a vítima em risco imediato de morte. Para a juíza, a inexistência de um quadro clínico de perigo de vida não afasta a possibilidade de tentativa de feminicídio, já que a intenção do agente deve ser analisada a partir da violência empregada e do potencial letal da conduta.
A decisão destaca ainda que os golpes foram concentrados na cabeça e na face da vítima e que o acusado teria utilizado a barra de apoio do elevador para aumentar a força dos impactos.
Com a decisão de pronúncia, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão ainda não foi definida.

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