Homem é condenado por homofobia após se recusar a atender cliente
O réu foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto. Caso de homofobia aconteceu em 2022 no Paraná

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou um homem acusado de praticar o crime de homofobia no município no dia 30 de julho de 2022. O réu, que é proprietário de um estabelecimento comercial, teria se recusado a atender um cliente com base em sua orientação sexual.
De acordo com a decisão judicial, o denunciado, agora condenado, teria expulsado a vítima do estabelecimento, proferindo dizeres injuriosos e utilizando expressões pejorativas. O réu foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, e, a partir de pleito do Ministério Público, ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização ao ofendido.
Equiparação do crime de homofobia
A condenação foi aplicada com base na Lei Federal 7.716/1989 e a partir de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou o crime de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de racismo (discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia).

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