Governo reduz de 15 para 10 dias afastamento de trabalhador por Covid
Regra consta em portaria publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho. Prazo pode chegar a 7 dias em caso de teste negativo

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (25/1), uma portaria que reduz, de 15 para 10 dias, o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos de infecções pelo novo coronavírus – sejam eles confirmados, suspeitos ou contatantes.
O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

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Ver todasAs novas regras alteram uma portaria publicada em junho de 2020, a qual trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Prevenção
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado, como álcool a 70%.
As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável, e lixeira cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
A norma diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores, e entre os trabalhadores e o público, além do uso de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, sobre medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19; casos suspeitos e confirmados; e funcionários que tiveram contato com pacientes diagnosticados com o coronavírus, no ambiente de trabalho.
Nesta última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da Covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.









