Governo reduz de 15 para 10 dias afastamento de trabalhador por Covid

Regra consta em portaria publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho. Prazo pode chegar a 7 dias em caso de teste negativo

atualizado

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Projeção é que alta nos casos ocorra por mais 15 dias, diz especialista
1 de 1 Projeção é que alta nos casos ocorra por mais 15 dias, diz especialista - Foto: Maurício Vieira/Secom

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (25/1), uma portaria que reduz, de 15 para 10 dias, o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos de infecções pelo novo coronavírus – sejam eles confirmados, suspeitos ou contatantes.

O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria publicada em junho de 2020, a qual trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Prevenção

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado, como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável, e lixeira cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

A norma diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores, e entre os trabalhadores e o público, além do uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, sobre medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19; casos suspeitos e confirmados; e funcionários que tiveram contato com pacientes diagnosticados com o coronavírus, no ambiente de trabalho.

Nesta última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da Covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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