Governo reabre fronteira aérea e exige seguro de saúde para passageiros
A reabertura não vale para voos que tenham como destino os estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins
Em decisão publicada nesta quarta-feira (28/7) em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU), o governo liberou a entrada de turistas estrangeiros no país por via aérea. A medida vale para todas as nacionalidades.
De acordo com a portaria interministerial, a entrada de estrangeiros está liberada por via aérea, mas a decisão não abrange as fronteiras terrestres e aquaviárias. Elas continuam fechadas, exceto para venezuelanos, por mais um mês.
“Fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz o texto publicado nesta noite.
O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro-saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles
Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasA portaria, no entanto, mantém a fronteira fechada para voos que tenham como ponto de chegada no Brasil os seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, unidades da federação que foram consideradas ainda sem condições de receber turistas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à pandemia do coronavírus.
De acordo com o texto, as restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, ou, no caso de estrangeiros, a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoas cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
O governo ainda definiu que, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar com autorização da Polícia Federal. Para isso, a pessoa deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto após o ingresso, deverá haver demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência e deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes no momento em que solicitar a entrada.
Por conta da pandemia da Covid-19, as fronteiras do Brasil estão fechadas desde o dia 27 de março para turistas de todos os países. A decisão de reabrir a fronteira aérea ocorre no mesmo dia em que o Brasil marca um novo recorde de morte pelo coronavírus, com 1.664 óbitos.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, general Walter Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; de Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas; e pelo interino da Saúde, Eduardo Pazuello.
Vea a íntegra da portaria:
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2020 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd






















