Governo publica normas sobre o financiamento de moto para entregadores
Medida provisória e decreto regulamentam o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para a linha de crédito

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) e um decreto que regulamentam o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para a nova linha de financiamento de motocicletas lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (12/6).
O crédito, inicialmente orçado em R$ 2,5 bilhões, busca facilitar a aquisição de motocicletas por entregadores de aplicativo. A modalidade do programa MoveBrasil oferece garantia com o Fundo de Garantia de Operações (FGO), prazo de financiamento de até 48 meses, dois meses para começar a pagar e possibilidade de descontos oferecidos pelas montadoras.
A MP autoriza o uso de recursos do FIIS e do FGO para as operações do crédito voltadas aos entregadores. Já o decreto atualiza as regras do FIIS para contemplar as iniciativas de renovação de frota e infraestrutura ligadas ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte individual de passageiros ou de cargas.
Quem pode aderir
Poderão participar entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos seis meses e com, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas. Também terão acesso ao programa ciclistas, motofretistas e mototaxistas com vínculo formal de trabalho há pelo menos seis meses na mesma empresa.
Nos casos em que o veículo exigir habilitação, será obrigatória a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
De início, é previsto até R$2,5 bilhões em crédito — com possibilidade de aumento do aporte caso haja alta demanda pelo financiamento.
O limite de crédito para acesso será de R$ 20 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A taxa de juros será de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres.
Para ter acesso, o trabalhador precisa se cadastrar no site da plataforma. Após o registro, ele será informado se atende às condições de participação.

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