Governo define datas para recesso de servidores no Natal e Ano-Novo
Os agentes públicos deverão se revezar, nos dois períodos comemorativos, de modo a preservar os serviços essenciais

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta sexta-feira (7/8), uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com orientações sobre o recesso de fim de ano para os servidores federais no Natal e no Ano-Novo.
Segundo a publicação, o recesso dos servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo).
“Durante os dois períodos, os agentes públicos deverão se revezar, nos dois períodos comemorativos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, diz a portaria.
A adesão é facultativa e os dias de folga podem ser compensados depois. Quem não puder usufruir do recesso poderá manter a jornada de trabalho normal.
Compensação antecipada
As horas correspondentes ao descanso (limitadas a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários) poderão ser compensadas antecipadamente a partir de 1º de outubro de 2026 até 31 de maio de 2027. Quem não compensar dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles
Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todas- Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará pela antecipação ou postergação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão.
- Já quem participa do PGD, presencial ou em teletrabalho, a compensação ocorrerá pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.
Confira a portaria na íntegra aqui.



