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GO tenta evitar pagamento de R$ 70 mi em multa de ação ligada a Fundeb

Justiça Federal anulou débitos de R$ 1,2 mi em processos perante Receita; caso tem a ver com exclusão de Fundeb da base de cálculo do Pasep

atualizado

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Divulgação
Prédio da Receita Federal
1 de 1 Prédio da Receita Federal - Foto: Divulgação

Goiânia – A Justiça Federal anulou débitos de Goiás no valor de R$ 1,2 milhão em dois processos perante a Receita Federal, por causa da exclusão do valor referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do Pasep. No entanto, o estado ainda trava disputa para eliminar autuação no montante de R$ 70 milhões, alvo de processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A pedido do procurador do estado Wagner Jônatas Portela Mendonça, a juíza Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal Cível em Goiás, reconheceu o direito do estado de compensar valores pagos à União, de 2012 a 2017, referente à exclusão do Fundeb na base de cálculo do Pasep.

Até 2017, A Receita Federal adotava como regra a exigência de o Fundeb integrar a base de cálculo do Pasep. Naquele mesmo ano, porém, em novo entendimento, o órgão recuou e autorizou a exclusão do valor do fundo na base de cálculo do programa.

Em regra, as orientações da Receita, consolidadas em procedimentos chamados tecnicamente de solução de consulta, não podem retroagir. Só valem a partir do momento em que são publicadas.

No entanto, como o entendimento mais recente era benéfico ao contribuinte, Goiás usou o direito de compensar os valores. Na prática, o estado fez novo cálculo, apurou o Pasep que deveria ser pago, considerando o crédito que já havia repassado à União, e deduziu o valor referente ao Fundeb.

Reação

Em 2019, a Receita reagiu e notificou Goiás, por não aceitar a compensação do valor. Dessa forma, o órgão exigiu que o valor referente ao Fundeb fosse considerado na base de cálculo do Pasep, apesar de o seu entendimento mais recente estipular o contrário.

Para a magistrada, a proibição de produção de efeitos retroativos tem a finalidade de resguardar o contribuinte, que, segundo a decisão, não pode ser surpreendido pela alteração do entendimento do poder público a respeito de determinada matéria.

“Em princípio, não pode o dispositivo ser aplicado para impedir o contribuinte de ver restituído ou de realizar a compensação de tributo que se reconheceu indevido”, observou ela. “Não há dúvida de que o direito de realizar a compensação abrange os pagamentos realizados no período não alcançado pela prescrição”, acentuou.

O procurador do estado explicou que, historicamente, o entendimento veiculado em solução de consulta só produz efeito para fatos posteriores à sua edição, especialmente se houver alteração de entendimento anterior.

“Nesse caso, a PGE conseguiu a aplicação retroativa, apesar de dispositivo legal em sentido contrário, porque ela é benéfica ao contribuinte”, ressaltou Mendonça.

Com a decisão judicial, o estado não vai recolher o dinheiro com juros, correção monetária e multa formal de 50%, conforme havia sido exigido pela Receita.

R$ 70 milhões

Agora, como ainda precisa resolver pendência sobre autuação no montante de R$ 70 milhões relativa ao mesmo assunto que está em discussão Carf, o estado vai juntar a decisão ao processo administrativo.

Na prática, a PGE defende a mesma tese acatada pela Justiça Federal: a alteração da orientação constante em solução de consulta em benefício ao contribuinte tem aplicação retroativa, ao contrário do que entende a Receita.

A Receita Federal pode recorrer contra a decisão.

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