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Gilmar nega recurso de Zambelli e diz ver seis delitos em caso de arma

Gilmar Mendes, do STF, negou tentativa da defesa de Zambelli em reverter recurso que determinou apreensão de armas e perda do registro

atualizado

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL) contra ordem da Corte de suspensão do porte e recolhimento das armas da parlamentar.

Em voto proferido em plenário virtual, o ministro manteve o entendimento inicial e ainda ressaltou que pelos documentos juntados à ação, por vídeos, declarações da investigada e materiais já colhidos há indícios suficientes de autoria de pelo menos seis delitos cometidos por Zambelli.

Entre eles está o uso de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa e o descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direto, devido às declarações de Zambelli feitas em redes sociais após o delito.

Nas considerações expostas em inquérito instaurado contra a parlamentar a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilmar ressalta que os indícios, inclusive, poderiam incidir em prisão. E declara ainda que “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função”, diz Gilmar no voto.

Assim, o ministro mantém a suspensão da autorização de porte de arma de fogo além do recolhimento do armamento. Os ministros julgam o recurso impetrado pela defesa de Zambelli em plenário virtual até o dia 17 de fevereiro. Os outros 10 componentes da Corte Suprema podem votar contra ou a favor do relator.

Denúncia

Em 25 de janeiro, a parlamentar foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, que fez o pedido de inquérito ao STF.

Na data do crime, Zambelli sacou uma arma de fogo, atravessou a rua e entrou em um estabelecimento comercial perseguindo um homem negro, em São Paulo, após um desentendimento com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que colecionadores, atiradores e caçadores são proibidos de portar armas no dia das eleições, nas 24h que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem, Zambelli foi liberada.

Em dezembro, Gilmar Mendes determinou a suspensão da autorização de porte de arma de fogo pela parlamentar e deu um prazo de 48h para que Zambelli entregasse suas armas.

A PGR pediu que a deputada seja condenada por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Ainda pede a decretação da pena de perdimento da arma de fogo, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da denunciada.

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