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Gilmar Mendes nega blindagem a impeachments no STF: “A lei já caducou”

Ministro restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal

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Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (4/12), que a sua decisão de restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar o impeachment de magistrados da Corte tenha o objetivo de proteger os seus colegas.

“Não se trata disso. Trata-se de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, declarou o magistrado a jornalistas antes de palestrar em um evento jurídico em Brasília.

O ministro detalhou sua opinião: “Veio a (Constituição) de 1988, que enfatiza a autonomia do Poder Judiciário. A discussão que se coloca é se essas disposições da lei foram recepcionadas pelo ordenamento institucional de 88. No mundo todo, as pessoas discutem o mau uso político para interferir indevidamente no Poder Judiciário”, afirmou Gilmar Mendes.

A liminar de Gilmar, proferida na quarta-feira (3/12) e que ainda precisa ser votada pelo plenário da Corte, causou forte reação no Congresso Nacional.


Entenda a decisão do STF

  • A prerrogativa de apresentar a denúncia no Senado, responsável por analisar impeachment de ministros do STF, passa a ser exclusiva do procurador-geral da República; anteriormente, qualquer cidadão poderia apresentar a denúncia.
  • O quórum necessário para o Senado receber a denúncia (iniciar o processo) passa a ser de dois terços (2/3) dos senadores; antes da liminar, bastava a maioria simples dos senadores.
  • Ficam suspensas regras que previam o afastamento automático do ministro de suas funções e o corte de um terço (1/3) de seus vencimentos após a admissão da denúncia.

“Essa questão, como vocês sabem, vem sendo discutida no Brasil nos últimos tempos de maneira intensa. Em geral, tem o foco em questões judiciais, aquelas tomadas por juízes no exercício de suas funções. Portanto, há uma excessiva politização dessa temática”, declarou ainda o ministro Gilmar Mendes em um painel sobre segurança jurídica realizado pelo portal Jota nesta quinta.

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