Alcolumbre reage a decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) disse que só uma decisão legislativa poderia mudar rito

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre
1 de 1 O presidente do Senado, Davi Alcolumbre - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu, na tarde desta quarta-feira (3/12), à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.

Alcolumbre disse ver com ” preocupação” a decisão de Gilmar. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.

Para o presidente do Congresso, só uma decisão legislativa seria capaz de mudar o rito para impeachment de ministros do STF, “sob pena de grave ofensa constitucional”.

“Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.

Na mensagem dura em relação à decisão, Alcolumbre cobrou que o STF respeite as prerrogativas do Legislativo.

“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nessa relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, argumentou.

O político do Amapá também criticou a tomada de decisão de forma monocrática e defendeu a PEC já aprovada no Senado, e que tramita na Câmara, para limitar a possibilidade de decisões unilaterais.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, disse.

A decisão de Gilmar Mendes

O decano do STF estabeleceu que só a PGR pode apresentar um pedido de impeachment de ministros da Corte. Esse pedido atualmente poderia vir de cidadãos comuns e parlamentares.

Gilmar determinou também que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.259 e nº 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total) e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

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