Genial/Quaest: eleitor “independente” oscilou a favor de Lula
É a primeira vez que os chamados “eleitores independentes” oscilam a intenção de voto a favor de Lula em 2026
atualizado
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A nova pesquisa Genial/Quaest, divulgada nesta quarta-feira (13/5), revela que as intenções de voto do “eleitor independente” oscilaram favoravelmente a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela 1ª vez em 2026.
O CEO da Quaest, Felipe Nunes, analisa que o voto desses eleitores será decisivo na corrida presidencial.
“Vale notar que, neste último mês, o eleitor independente — que será decisivo — oscilou marginalmente em favor do Lula. As margens de erro aqui são maiores (4 p.p.), mas havia uma tendência negativa desde janeiro de 26, que foi interrompida. Nos outros grupos, tudo igual”, comentou Nunes.
Em um eventual segundo turno entre o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o petista registrou 29% das intenções de voto dos eleitores independentes, ou seja, aumento de 3% em relação à última pesquisa, divulgada em abril, interrompendo sequência de queda desde o começo do ano.
Flávio, principal adversário de Lula na corrida à Presidência, registrou 31% das intenções de voto. O senador, porém, apresentou oscilação para baixo pela primeira vez neste ano. Na última pesquisa, Flávio obteve 33% das intenções de voto.
Veja:

O governo Lula também obteve maior aprovação do eleitor independente, em relação à última pesquisa. Ao responder à pergunta “Você aprova ou desaprova o trabalho que o presidente Lula está fazendo?”, os resultados foram:
- Genial/Quaest de abril: 58% desaprovaram; 32% aprovaram. Outros 10% não responderam.
- Genial Quaest de maio: 52% desaprovam; 37% aprovam. Outros 11% não responderam.
Neste recorte de eleitores, a margem de erro da pesquisa é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi realizada pela Genial/Quaest de 8 a 11 de maio de 2026. Foram entrevistadas 2.004 pessoas com 16 anos ou mais no Brasil.
O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-03598/2026.

