Ao julgar Bolsonaro e aliados, Fux alega haver incompetência do STF

A Primeira Turma do STF retomou, nesta terça (9), o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus com o voto do ministro Luiz Fux

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Ministro Luiz Fux - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles
1 de 1 Ministro Luiz Fux - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO/METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou as preliminares que pedem a incompetência da Corte e da Primeira Turma de julgar a ação penal que atrela ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus a suposta trama golpista. Ele defendeu ainda a nulidade do processo.

O magistrado é o terceiro a votar no julgamento da trama golpista, que tem placar de 2 x 0 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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“Partindo da premissa que compete ao plenário contra alguém que está sendo julgado como presidente da República. O primeiro caso que foi julgado foi no Plenário. O plenário do STF julgou o primeiro caso de uma pessoa, de um cidadão carente, no plenário. Um homem sem qualquer prerrogativa de foro. Ou o processo tem que ir para o plenário ou descer para a primeira instância. Acolho essa preliminar que dita a competência absoluta da Primeira Turma”, disse Fux.

No entendimento do magistrado, a ação penal deveria ser objeto de análise da primeira instância. Caso o processo fosse julgado no STF, Fux defendeu que a análise deveria ser feito no Plenário da Corte. “Já que o primeiro caso do 8/1 foi para o plenário, Bolsonaro deveria ser julgado no Plenário”, disse.

Fux ainda não chegou na análise do mérito. Caso o ministro siga o relator Alexandre de Moraes, mesmo com divergências, o STF formará maioria pela condenação dos réus.

O magistrado é visto pelo núcleo bolsonarista como uma possível esperança de divergência em relação a Alexandre de Moraes, principalmente no que diz respeito às penas. Nessa terça-feira (9/9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e aliados.

Embora já tenha manifestado discordâncias em outros momentos sobre o uso da delação premiada do ex-ajudante Mauro Cid como prova central e sobre a competência da Primeira Turma para conduzir o caso, o Metrópoles apurou que a chance de ele apresentar pedido de vista nesta ação penal é considerada remota.

Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Eles terão os dias 11 e 12, das 9h às 19h, para apresentar seus posicionamentos. Ao final, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.

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