Flávio Bolsonaro contraria Eduardo e vota a favor do PL da Misoginia

Projeto que equipara misoginia ao crime de racismo foi aprovado por unanimidade no Senado; Eduardo Bolsonaro chamou texto de “antimasculina”

atualizado

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Flávio Bolsonaro
1 de 1 Flávio Bolsonaro - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O Senado aprovou, na terça-feira (24/3), por unanimidade, a proposta que equipara a misoginia, o ódio contra mulheres, ao crime de racismo. Os 67 senadores presentes, entre eles Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, votaram favoravelmente ao texto.

O projeto foi criticado por um dos irmãos de Flávio, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, nas redes sociais, na segunda-feira (23).

“Não posso aceitar calado que sequestrem o movimento conservador bolsonarista para uma agenda ideológica que considero antinatural e agressivamente antimasculina. A atual tentativa de aprovar a chamada ‘Lei da Misoginia’, por agentes públicos eleitos sob a batuta do bolsonarismo, deve ser completamente repudiada”, declarou Eduardo no X (antigo Twitter).

Correligionária de Flávio, a deputada Júlia Zanatta (SC) disse, logo após a aprovação, que o objetivo do texto era “corromper as famílias”.

“Todas essas leis — incluída aí a lei da misoginia — não são exatamente contra homens ou mulheres. O objetivo final não é exatamente esse. Essa agenda foi pensada para corroer o vínculo entre ambos e dissolver a família”, afirmou a parlamentar no X.

Entenda a proposta

O texto inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Passam a ser enquadrados na lei crimes resultantes de discriminação não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia.

Entre os principais pontos, o projeto:

  • tipifica a injúria por misoginia, quando há ofensa à dignidade da vítima por ser mulher;
  • amplia o alcance para condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação;
  • estabelece que a punição só ocorre quando houver “exteriorização” da conduta, e não apenas pensamento.

O parecer também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de crimes. A injúria misógina passa a ter tratamento mais severo, enquanto a injúria contra mulher em contexto de violência doméstica permanece com regra específica, com possibilidade de pena em dobro.

Outro ponto é a definição legal de misoginia, que passa a ser caracterizada como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, além da orientação para que o Judiciário considere discriminatórias as ações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida.

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