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Filhos de mulher morta por falta de oxigênio serão indenizados

Cilindro foi retirado da Unidade Básica de Saúde (UBS) para bombear chope em festa de prefeito de cidade do interior do Paraná

atualizado

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1 de 1 2453 - Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que uma indenização seja paga aos dois filhos de uma mulher que morreu pela falta de cilindro de oxigênio, em Luiziana (PR).

A vítima enfartou em 2013 e precisou ser levada de ambulância ao hospital. Entretanto, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade estava na casa de José Cláudio Pol, então prefeito da cidade.

Pol utilizou o equipamento para bombear chope durante a festa de Ano-Novo, junto com a família, e o transporte da mulher foi feito sem a devida oxigenação, o que resultou no agravamento do quadro clínico e, em seguida, na morte da paciente.

A Prefeitura de Luiziana foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima.

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