Rio de Janeiro- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional a Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da pastora, nesta quinta-feira (5/5). Ele foi o segundo filho da pastora a ganhar liberdade nos últimos dias.

O 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou quatro réus por participação na morte do pastor Anderson do CarmoAline Massuca/Metrópoles

Filhos de Flordelis são acusados da morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019Aline Massuca/ Metropoles

Flordelis e filho Adriano dos SantosReprodução

Informações coletadas apontaram que o telefone de Anderson havia sido conectado ao wi-fi da casa de um senador, logo após o crime, e, tempos depois, foi ligado novamente em Brasília. A assessoria da Flordelis informou, à época, que não comentaria a investigação. O celular nunca foi encontradoReprodução

Veredito do júri saiu na quarta-feira (13/4)Aline Massuca/ Metropoles

São réus: André Luiz de Oliveira, por uso de documento falso e associação criminosa, Marzy Teixeira da Silva, por ter recebido dinheiro para pagar a morte do pastor, e Simone dos Santos Rodrigues, por ter pago pelo assassinato de Anderson. Além deles, Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis e filha de Simone, por ter procurado pessoas para assassinar o pastorReprodução TV Globo

Quando oficializaram a união, Anderson tinha 17 anos. Flordelis, 33. Segundo o relato de uma testemunha, que afirma ter morado na casa com os envolvidos no crime, tanto a ex-deputada quanto o pastor tinham relações sexuais com os filhosredes sociais/ reprodução
Adriano foi condenado em abril a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documentos falsos e associação criminosa armada.
Ele participou, junto com seus irmãos, da confecção de uma carta de conteúdo falso, com objetivo de forjar uma prova e confundir a investigação sobre a morte do pastor Anderson do Carmo, assassinado a tiros em 2019, na porta de sua casa em Niterói, região metropolitana do Rio.
O juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, que assinou a decisão, destacou que Adriano preenchia os requisitos para o benefício e não tinha faltas disciplinares em sua ficha criminal durante o tempo em que ficou preso.
“Verifica-se que o apenado preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, sem registro de faltas disciplinares nos últimos 12 meses e também fez jus ao tempo para o benefício em 01/03/2022, quando cumpriu 1/3 de sua pena, por se tratar de apenado primário condenado por crime comum, conforme atestado de pena ora acostado”, escreveu o juiz.
Adriano terá que cumprir algumas regras durante a liberdade condicional, como obter ocupação lícita, comunicar eventual mudança de endereço, não se ausentar do estado sem autorização judicial e é proibido de ausentar-se da comarca de Niterói, por prazo superior a 5 dias, sem prévia autorização.
Já o filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva deixou o presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na zona norte do Rio, nesta segunda-feira-feira (2/4). Pelo crime de associação criminosa armada, ele foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto.
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