FGTS muda fluxo de cobrança de R$ 66,8 bilhões em dívidas
Volume contabiliza valores dos últimos 40 anos. Em 2025, foi recuperado R$ 1,9 bilhão do FGTS
atualizado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (1º/6), uma migração nos créditos referentes aos depósitos não efetuados pelo empregador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor levantado é de R$ 66,8 bilhões.
A migração, que também alcança as contribuições sociais (CS), faz com que as informações dos créditos estejam disponíveis para a PGFN. Antes, os dados ficavam com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Com a migração dos créditos, os valores que estiverem inscritos na dívida ativa serão cobrados e negociados pela PGFN. O prazo para inscrição na dívida ativa é de 90 dias.
A expectativa da PGFN é que o processo de negociação, que hoje leva até 90 dias, possa ser realizado em minutos.
Atualmente, os créditos pendentes de FGTS somam R$ 66,8 bilhões, que contemplam os últimos 40 anos. Eles se referem a cerca de 500 mil empregadores.
O processo de migração dos dados de créditos de FGTS da Caixa para a PGFN começou nesta segunda e deve ser concluído até o fim do mês. Em 2025, foi recuperado R$ 1,9 bilhão em 2025.
Na Caixa, permanecem os créditos ainda não inscritos na dívida ativa e aqueles que estiverem em dentro de alguma negociação.
“A gente vai imprimir um ritmo muito maior com essa facilidade na cobrança e negociação. Isso deve aumentar o valor recuperado em prol do empregado”, acredita o procurador-geral adjunto da dívida ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges.
Borges adiantou que, em julho, será lançado um edital exclusivo para a recuperação de crédito relativos ao FGTS inscritos na dívida ativa da União, segundo Borges. A previsão é que haja desconto em multa e juros.
Onde se informar e renegociar:
- Portal Regularize da PFGFN – dívidas inscritas na dívida ativa e que já foram migradas da Caixa à PGFN;
- Site do FGTS – informações a respeito de serviços do FGTS;
- Site da Caixa – informações da Caixa sobre ofertas de serviços de FGTS não relacionados à PGFN; e
- Conectividade Social ICP – V2 – débitos que não foram migrados.