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Feriados 2021: confira lista de feriados e pontos facultativos no país

A relação não leva em conta feriados estaduais e municipais, que variam conforme a localidade

atualizado

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1 de 1 pacote de viagem litoral - Foto: getty images

A Carnaval já passou, mas ainda restam outros feriados e pontos facultativos até o fim de 2021. Segundo a lista publicada pelo Ministério da Economia em 31 de dezembro passado, no Diário Oficial da União (DOU), as datas deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, assegurados os serviços e as atividades essenciais.

Dos nove feriados nacionais, sete vão cair durante a semana. Apenas o Dia do Trabalho (1º/5) e o Natal (25/12) vão cair no sábado. Os feriados da Paixão de Cristo (2/4) e da Proclamação da República (15/11) devem ser prolongados, porque caem próximos do final de semana.

Já os pontos facultativos, que não são obrigatórios por lei, vão somar sete dias. Nessas datas, o governo dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos.

São exemplos de pontos facultativos as vésperas de Natal e de Ano Novo.

Essa lista não leva em conta feriados estaduais e municipais, que variam conforme a localidade. É o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e feriado em cerca de mil cidades brasileiras e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

Confira abaixo o calendário, incluindo os que já passaram:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);

2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14h);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14h).

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