Ex-ministro da Defesa diz que temia que Bolsonaro assinasse “doideira”
Defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira entregou alegações finais ao STF em ação que apura trama golpista
atualizado
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A defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou na noite desta segunda-feira (13/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo que apura suposta trama golpista para anular as eleições de 2022.
No documento, os advogados pedem a sua obsolvição total e argumentam que o militar era contrário a um golpe de Estado e temia que conselheiros radicais levassem Bolsonaro a assinar o que descreveram como “uma doideira”.
“Diante de todo esse conjunto fático-probatório, como afirmar que o general Paulo Sérgio integrava uma organização criminosa, e tinha dolo de depor governo constituído e abolir o Estado Democrático de Direito. O que é verdadeiro, preciso e insofismável é que o General Paulo Sérgio é manifestamente inocente”.
Paulo Sérgio está no mesmo núcleo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele é acusado de ter cometido os crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado
A defesa reforça que as principais testemunhas da acusação afirmaram que o general atuou para “demover” Bolsonaro dá ideia de implementação de medidas de exceção.
Veja pedidos da defesa do general Paulo Sérgio a Primeira Turma do STF
- rejeição da denúncia, por inépcia, com fulcro no artigo 395, I do Código
de Processo Penal. - rejeição da denúncia, por falta de justa causa, com fulcro no artigo 395,
III do Código de Processo Penal. - nulidade ab initio do feito em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a causa, em razão da ausência de foro por prerrogativa de função do denunciado.
- nulidade ab initio do feito em razão da competência do Plenário para processar e julgar o caso.
- absolvição do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a absorção do artigo 359-L (crime consunto) pelo artigo 359-M, (crime consuntivo) do Código Penal.
- absolvição dos crimes de dano e deterioração, tendo em vista a absorção do artigo 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal e artigo 62, I, da Lei nº 9.605/1998 pelo artigo 359-M, (crime consuntivo) do Código
Penal.
Acerca do relatório feito pelas Forças Armadas nas eleições de 2022 sobre as urnas eletrônicas, a defesa destaca que não houve nenhum tipo de alteração no conteúdo do texto ou no prazo de entrega.
“Corroborando o exposto, a equipe de investigação da Polícia Federal encontrou mensagem de áudio encaminhada pelo Coronel Cid ao General Freire Gomes 26 no dia 08/11/2022 em que o Coronel Cid afirma que o Presidente da República “deixou o General Paulo Sérgio tranquilo, com relação ao prazo de entrega e o que vai ser escrito”.
Julgamento
Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado. O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.








