Em voto, Moraes narra “itinerário da coação” por parte de Eduardo

O ministro Alexandre de Moraes votou para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo e citou detalhes da acusação

atualizado

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Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo
1 de 1 Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo - Foto: Reprodução / X

Ao votar para aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou uma linha do tempo da PGR sobre todas as ações do filho 03 de Jair Bolsonaro (PL) que levaram à denúncia de coação no curso do processo, com conduta reiterada. No tópico “Itinerário da Coação”, Moraes repete o ponto a ponto narrado pela acusação.

Moraes ressalta que a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos típicos e ilícitos com todas as circunstâncias, “dando ao acusado o amplo conhecimento dos motivos e das razões, de fato e de direito, que o levou a ser denunciado pela prática do crime de coação no curso do processo”.

No texto, a PGR narrou que, nos momentos próximos ao recebimento da denúncia contra Jair Bolsonaro, que acabou resultando na Ação Penal nº 2.668, até a presente data, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, “de maneira livre, consciente e voluntária, articularam sucessivas e continuadas ações voltadas a intervir no processo penal e no feito com denúncia pendente de análise contra o próprio Paulo Figueiredo”.

“As condutas criminosas se sucederam, estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país. O propósito foi o de livrar Jair Bolsonaro, e também o próprio Paulo Figueiredo, da condenação penal pelos crimes que ensejaram a abertura de procedimentos criminais” que se referem à trama golpista.


Assim, é construído o “Itinerário da Coação”. Veja tópicos:

  • as ações dos denunciados;
  • os prenúncios ao tempo da posse do novo presidente da República dos EUA, Donald Trump;
  • a suspensão de vistos de oito ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • a estratégia do sacrifício dos interesses nacionais para constranger os julgadores da ação penal da tentativa de golpe;
  • os efeitos das sobretarifas para as exportações brasileiras;
  • a concretização da ameaça de imposição das sanções da Lei Magnitsky ao relator da AP nº 2.668, ministro Alexandre de Moraes;
  • a busca da instauração de um clima de atemorização constante;
  • a recapitulação de declarações de autoridades estrangeiras proferidas a partir das condutas dos denunciados; e
  • o incremento das evidências de intensa culpabilidade: as mensagens de WhatsApp de Jair Bolsonaro.

Assim, Moraes ainda cita, nos termos da PGR, que “todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades b a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, diz a PGR em trecho citado por Moraes em seu voto.

Tudo, segundo a PGR, foi realizado no intuito de mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado “caso do golpe”. “O objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça”, reiterou a PGR.

Prova da materialidade

Assim, Moraes votou por aceitar a denúncia. O ministro considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”.

A Primeira Turma do STF iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até 25 de novembro, se Eduardo vira réu pelo crime de coação. Relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar, aceitando a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.

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