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Em prisão domiciliar, Heleno poderá receber ajudante e passadeira

Autorização foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes. O general Augusto Heleno cumpre prisão domiciliar humanitária desde 22 de dezembro

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General Augusto Heleno no STF - Metrópoles
1 de 1 General Augusto Heleno no STF - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (9/1), que o general Augusto Heleno receba um empregado doméstico e uma passadeira na prisão domiciliar. Heleno é um dos condenados do núcleo crucial da trama golpista, e teve a pena de 21 anos convertida, em dezembro de 2025, para domiciliar humanitária, após diagnóstico de Alzheimer.

Na decisão, Moraes autoriza o ingresso, em dias úteis e horário comercial, do empregado doméstico Ailton Ferreira de Souza e da passadeira Eleni Antonia Rodrigues – esta, uma vez por semana.

O ministro do STF justifica a autorização pelas condições de saúde de Heleno e pela a idade avançada de sua esposa, o que faz necessário o auxílio dos empregados para manutenção da residência.

“Tendo em vista as condições de saúde do réu, cujas comorbidades foram comprovadas e subsidiaram a custódia domiciliar, bem como a idade avançada de sua esposa, pessoa idosa com mais de 60 anos, tenho por razoável o ingresso de empregados no imóvel, nos termos requeridos pela defesa, para auxiliar nas atividades de manutenção da residência”, afirma Moraes.

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