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Em aceno à oposição, Motta escolhe relator para a “PEC da Blindagem”

Hugo Motta designou o deputado Lafayette de Andrada para relatar texto que proíbe afastamento de parlamentares por decisão judicial

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Presidente da Câmara, Hugo Motta, concede entrevista ao colunista Igor Gadelha, do Metrópoles
1 de 1 Presidente da Câmara, Hugo Motta, concede entrevista ao colunista Igor Gadelha, do Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nomeou o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera pontos da Constituição sobre a imunidade parlamentar. Apresentada em 2021, ela ficou conhecida no meio político como “PEC da Blindagem”.

O texto foi retomado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), como um gesto à oposição. Conforme adiantou a coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, Motta decidiu atender ao grupo bolsonarista, que pressiona a aprovação de outra PEC, a que acaba com o foro privilegiado de parlamentares.

O presidente da Câmara e líderes do Centrão avaliam que a aprovação do segundo texto poderia provocar mais um desgaste entre os Poderes, inclusive com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em ato divulgado no Diário Oficial da Câmara nessa terça-feira (19/8), Motta afirmou que a discussão da PEC foi reaberta e esclarece que não será concedido um novo prazo para a apresentação de emendas.

Entenda a “Pec da Blindagem”

O texto foi apresentado pelo deputado Celso Sabino (União-PA), atualmente ministro do Turismo. O projeto chegou a ir ao plenário ainda em 2021, mas não foi votado.

A proposta foi uma reação à prisão do deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 192,5 mil pelos crimes de tentar impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo.

A PEC determina que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial e que, se forem presos em flagrante por crime inafiançável, permanecerão sob a responsabilidade de suas respectivas Casas até que o plenário decida sobre a manutenção ou não da prisão.

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