
Eleições 2026: não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?
Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar na segundo, marcado para 25 de outubro. A única exigência é que o título de eleitor esteja regular. Mesmo quem ainda não justificou a ausência na primeira votação poderá participar normalmente da etapa seguinte.
A votação será realizada em todo o país para presidente da República. Além disso, eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também escolherão o governador.
Para confirmar se está apto a votar, o eleitor pode consultar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Ver todasComo consultar a situação eleitoral
O eleitor pode verificar se está apto a votar pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo aplicativo, é necessário fazer login, acessar “Mais opções” e selecionar “Consultar situação eleitoral”. No site do TSE, a consulta está disponível na aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.
Quem não poderá votar?
Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto houver o impedimento.
O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição independente. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
A suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou em razão de condenação criminal transitada em julgado.
O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação eleitoral.
O que levar no dia da votação?
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE.
Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser usado, desde que tenha fotografia. O título impresso não é obrigatório.
É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine de votação.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a falta pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas disponível no local.
Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Quem não regularizar a ausência poderá ter de pagar multa.










