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TSE manda retirar do ar site que associa Bolsonaro a Hitler

A página “bolsonaro.com.br” reúne ofensas contra o presidente. A ministra Cármen Lúcia apontou propaganda irregular negativa

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
mulher visualiza o site bolsonaro.com.br com imagens do presidente jais bolsonaro hitler capeta apocalipse
1 de 1 mulher visualiza o site bolsonaro.com.br com imagens do presidente jais bolsonaro hitler capeta apocalipse - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (19/9) a derrubada do site “bolsonaro.com.br”, que reúne críticas e ofensas contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

A página, que antes era usada para divulgar ações positivas do governo, teve o domínio trocado e passou a associar Bolsonaro ao nazismo. A homepage exibia uma imagem de Bolsonaro caracterizado como o ditador nazista Adolf Hitler, com a frase “Ameaça ao Brasil”, além de trazer expressões como “Conhecido como a ‘Tchuchuca do Centrão’”.

A ministra atendeu a ação proposta pela coligação de Bolsonaro, que afirmou que a página é uma “estratégia de marketing concebida para oposição política direta e frontal à candidatura”, e considerou que houve propaganda irregular negativa.

“A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso. Tem-se que o sítio foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem: ‘Ameaça ao Brasil'”, escreveu a ministra na decisão.

Em 31 de agosto, o ministro da Justiça, Anderson Torres, requisitou à Polícia Federal que investigue quem são os responsáveis por alimentar o site com duras críticas e ofensas contra o presidente. Após viralizar, o site chegou a sair do ar, no entanto, voltou a funcionar no dia 6 de setembro.

Na decisão, a ministra estabeleceu o prazo de 24 horas para a efetiva derrubada do site sob pena de fixação de multa pelo não cumprimento da decisão.

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