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Mandado contra Sergio Moro mira propagandas eleitorais irregulares

TRE-PR aponta supostas irregularidades cometidas pelo candidato ao Senado no material de campanha. Mandado foi cumprido no apartamento dele

atualizado

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PCC Ex-juiz Sergio Moro chega no evento de lançamento da pré-candidatura à presidência da república do presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar
1 de 1 PCC Ex-juiz Sergio Moro chega no evento de lançamento da pré-candidatura à presidência da república do presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Na decisão liminar que motivou cumprimento de mandado de busca e apreensão no apartamento e no comitê de Sergio Moro (União Brasil) neste sábado (3/9), a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), aponta uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo candidato ao Senado pelo Paraná em materiais de campanha e de publicidade eleitoral.

O pedido partiu da coligação partidária que apoia o PT nas eleições deste ano. As legendas sustentaram ao TRE-PR que diversos materiais impressos da campanha violam a legislação eleitoral. O advogado do partido Luiz Eduardo Peccinin ainda afirmou à Justiça que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular.

Na decisão, a juíza afirma que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, Moro “sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. “É evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse, referindo-se aos banners publicados pelo candidato nas redes.

Outro questionamento levantado pela magistrada envolve a logormarca do ex-juiz apresenta a palavra “MORO” em evidência e em tamanho “muito superior a 70% do nome dos suplentes, sendo imperiosa a remoção dos conteúdos que veiculam propaganda irregular, nas URLs indicadas no documento”.

A juíza também aponta irregularidades no conteúdo dos programas veiculados no horário da propaganda eleitoral gratuita. No entanto, argumenta que a ordem de “imediata suspensão” da veiculação da propaganda “não se mostra passível de acolhimento”.

“Tanto pelo fato de que não se sabe o conteúdo que será veiculado, não cabendo às emissoras a realização do controle prévio, quanto pela possibilidade de regularização do material”, explica.

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Ainda de acordo com o TRE-PR, o material passível de apreensão é “tão somente aquele indicado na presente decisão, arquivado em Secretaria e comprovadamente em desconformidade com a legislação”. Se mantiver as propagandas em desconformidade com a Lei Eleitoral, Moro será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão TSE by Manoela Alcântara on Scribd

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