Um filiado do MDB apresentou, nesta segunda-feira (25/7), um pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência da República, está marcado para ocorrer na próxima quarta (27/7).
O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defende que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual inviabiliza a garantia do sigilo do voto pelo sistema que será utilizado para realizar a reunião. A inviolabilidade do voto é garantida em estatuto da legenda
Diante disso, Caju sustenta que seja deferida pela Corte a tutela antecipada de urgência de forma a suspender a convenção nacional ou que sejam anuladas as deliberações nela adotadas.
O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.
Renan ignora Tebet e diz que MDB de 11 estados declarou apoio a Lula
Convenções partidárias
As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.
O primeiro candidato à Presidência a ser oficializado foi Ciro Gomes. O ex-ministro da Fazenda teve o nome aprovado por unanimidade pelo PDT em reunião realizada nessa quarta (20/7).
No dia seguinte, foi a vez do PT confirmar a chapa entre Lula e Geraldo Alckmin (PSB). O ato não contou com a participação da dupla, que cumpria agenda de viagens em Recife (PE).
Os eventos também servem para confirmar candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”Igo Estrela/Metrópoles

Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicasGustavo Moreno/Metrópoles

Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competenteIgo Estrela/Metrópoles

Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partidoGustavo Moreno/Metrópoles

Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”Igo Estrela/Metrópoles

A próxima data importante do calendário eleitoral é o dia 15 de agosto, período máximo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatosFelipe Menezes/Metrópoles

Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comíciosGetty Images

De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia.O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubroHugo Barreto/Metrópoles
Os atos ainda marcam o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.
Confira a agenda completa: