Candidatos a governador investem R$ 16,3 milhões para impulsionar posts

Postulantes a governos de estados do Nordeste formam o top 5 no ranking, liderado pelo cearense Roberto Cláudio (PDT)

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Candidatos a governador já investiram R$ 16,3 milhões no impulsionamento de publicações em redes sociais. Entre depoimentos de apoiadores, fotos em comícios e resultados de pesquisas, os postulantes usam principalmente o Instagram e o Facebook para divulgar a campanha.

Segundo dados levantados pelo Metrópoles com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cinco candidatos que mais aplicaram verba para aumentar o alcance de posts são do Nordeste, sendo dois do Ceará e três de Pernambuco.

O candidato que mais investiu nas redes foi Roberto Cláudio, que tenta o governo do Ceará pelo PDT. No total, o pedetista desembolsou R$ 2,07 milhões. Somente no Instagram, ele tem 231 mil seguidores.

Na última pesquisa Ipec realizada no estado, divulgada em 1º de setembro, Roberto Cláudio tinha 28% das intenções de voto, o segundo lugar numericamente. O índice, no entanto, o deixou em empate técnico com Capitão Wagner (União Brasil), que lidera a disputa no estado, com 32%.

Em segundo lugar no ranking está Elmano de Freitas (PT), que também busca o governo do Ceará e tem 79,6 mil seguidores no Instagram. Na última pesquisa Ipec, o petista pontuou 19% e ficou em terceiro lugar nas intenções de voto.

Os outros três candidatos que completam o top 5 do ranking são de Pernambuco. Raquel Lyra (PSDB) aplicou R$ 669 mil e, de acordo com o último levantamento do Ipec, está em segundo lugar. A candidata aparece 25 pontos atrás da primeira colocada, Marília Arraes (Solidariedade).

Em seguida, aparecem Miguel Coelho (União Brasil), que investiu R$ 620 mil no impulsionamento de publicações, e Anderson Ferreira (PL), que gastou R$ 520 mil. Na última Ipec, Coelho apareceu em quarto lugar, com 8%, enquanto Ferreira ficou em terceiro, com 12%.

Veja o ranking completo:

Em sexto lugar, está Tarcísio Freitas (Republicanos), com R$ 467 mil. Apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro é candidato ao governo de São Paulo. Na última pesquisa Ipec para o estado, Tarcísio apareceu em segundo lugar nas intenções de voto, com 22%. Fernando Haddad (PT) ocupa a primeira posição, com 34%.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Em julho deste ano, o TSE definiu quanto cada candidato a governador pode utilizar na campanha. Os valores variam de acordo com a unidade da Federação. São Paulo tem o maior limite de gastos, de R$ 26 milhões. Acre, Amapá e Roraima têm o menor: R$ 3,5 milhões, cada.

Veja aqui a verba definida para cada cargo e estado.

Regulamentado pelo TSE

O TSE regulamentou o uso de verbas da campanha para impulsionamento de publicações nas redes sociais em 2018, mas definiu algumas regras.

De acordo com o órgão, o postulante pode pagar para que seu post tenha visibilidade maior nas redes sociais, mas a tática não pode ser feita com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. Além disso, esse tipo de propaganda está vetada no dia das eleições.

A Justiça Eleitoral também determinou que os posts não podem ter como único objetivo desqualificar o adversário. Caso haja descumprimento dessa regra, o conteúdo deverá ser retirado das redes ou deve haver direito de resposta, também impulsionado.

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