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Bolsonaro sobre transporte gratuito no 2º turno: “Não vamos recorrer”

Nesta quarta (19/10), plenário virtual do STF formou maioria para liberar transporte a eleitores de forma gratuita no segundo turno

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O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro caminha no Planalto em ato com apoio de políticos goianos. Ele usa camisa azul com adesivo de campanha - Metrópoles
1 de 1 O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro caminha no Planalto em ato com apoio de políticos goianos. Ele usa camisa azul com adesivo de campanha - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quarta-feira (19/10), que não irá recorrer da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do 2º turno das eleições. Na tarde desta quarta, o plenário virtual do STF formou maioria em favor da liberação.

“Olha, nós poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer. Vamos deixar todos que possam votar, que votem e que facilite a vida daquelas pessoas que não têm recursos para pagar o transporte para a votação”, disse Bolsonaro a jornalistas no Palácio da Alvorada.

A liberação de transporte público não é uma obrigatoriedade nem provoca punição por improbidade em caso de recusa.

A decisão de Barroso atendeu de forma parcial a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores no primeiro turno das eleições deste ano foi a maior desde 1998, registrando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.

A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, ainda, expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.

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Transporte no 1º turno

Pelo menos 10 capitais garantiram gratuidade no transporte público para permitir o deslocamento de eleitores no dia da votação em primeiro turno. O benefício foi garantido para os moradores das capitais Recife (PE), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Luís (MA). Em Natal (RN), os eleitores tiveram o benefício de uma tarifa social de 50% e, em Rio Branco (AC), o passe livre foi garantido no retorno com a apresentação do comprovante de votação.

Além dessas capitais, ofereceram passe livre as cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo e Canoas, todas no Rio Grande do Sul, e Diadema, na Grande São Paulo. Em outras capitais, o benefício não foi garantido.

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