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Bolsonaro defende anistia a policiais que matarem em legítima defesa

Excludente de ilicitude, que estava no “pacote anticrime” de Moro, não avançou, mas governo propôs ampliar medida para militares e policiais

atualizado

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Foto: Fábio Vieira/Metrópoles
Jair Bolsonaro Congresso Aço Brasil 2022
1 de 1 Jair Bolsonaro Congresso Aço Brasil 2022 - Foto: Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Brasília e Belo Horizonte — Em seu primeiro comício como candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu a aprovação do excludente de ilicitude. Em seu discurso, que durou cerca de 15 minutos, o mandatário da República afirmou esperar que a pauta receba o aval do Congresso Nacional em 2023.

“Dizer a vocês, policiais militares que tem aqui, hoje nós temos um governo que acredita e valoriza vocês. Um governo, se Deus quiser, com um novo parlamento vai conseguir o excludente de ilicitude para que vocês bem possam trabalhar”, afirmou durante ato político em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O projeto de excludente de ilicitude estava no chamado “pacote anticrime” do governo, enviado ao Congresso em 2019 pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto, no entanto, foi retirado de pauta por um grupo de trabalho da Câmara.

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Entenda o excludente

O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

No entanto, o Código Penal estabelece que, mesmo nesses casos, o agente do crime responderá pelo “pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, pelo fato de ele ter se excedido intencionalmente (doloso) ou sem intenção (culposo).

Câmara analisa pauta

Em junho, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou parecer do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) sobre o projeto que amplia possibilidades de excludente de ilicitudes para militares e policiais.

De autoria do Executivo federal, o projeto busca, de acordo com o governo federal, garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública. O texto foi apresentado ao Congresso em março deste ano.

“Essas atividades, essenciais para a manutenção da ordem pública e dos direitos fundamentais dos cidadãos, geram acentuada insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais, situação que o presente Projeto de Lei busca mitigar”, diz a proposta do Executivo.

A atual legislação prevê legítima defesa a partir do uso “moderado dos meios necessários” em casos de “injusta agressão, atual ou iminente”. A proposta ampliaria o rol previsto na lei.

Os autores sustentam que o propósito é conferir tratamento específico à atividade de segurança pública, em “consonância com os riscos a que esses profissionais se submetem cotidianamente, sem, contudo, descuidar da manutenção da lógica e coerência normativas necessárias ao ordenamento jurídico criminal”.

Entre as modificações feitas por Silveira, está a criação de um dispositivo intitulado por ele como “circunstância exculpante”, que amplia o rol de hipóteses previstas na atual legislação do excludente aos policiais e membros das Forças Armadas.

Na prática, a proposta dá margem para que não seja configurada como crime a postura do agente que agir em legítima defesa e em cumprimento do exercício regular do direito, além de prever a possibilidade de excludente de ilicitude em casos em que o policial estiver em defesa da inviolabilidade domiciliar.

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