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Alvos na CPI, Nise Yamaguchi e Capitã Cloroquina não se elegeram

As duas médicas foram muito criticadas durante a CPI da Covid-19, no Senado, mas falharam na corrida por vaga na Câmara dos Deputados

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Nise Yamaguchi e Mayara Pinheiro
1 de 1 Nise Yamaguchi e Mayara Pinheiro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Duas médicas que chamaram muita atenção durante a CPI da Covid-19, em 2021, concorreram nas eleições deste ano para o cargo de deputado federal. Nise Yamaguchi (Pros) fez 36.690 votos em São Paulo, o que não foi suficiente. Da mesma forma, Mayra Pinheiro (PL), que ficou conhecida como “Capitã Cloroquina” chegou a 71.205 votos no Ceará. Com o número, assume como suplente.

As duas viraram alvos durante a CPI. Pinheiro, defensora ferrenha da cloroquina, ficou conhecida por organizar uma comitiva de médicos a Manaus para promover o chamado “tratamento precoce” para a Covid-19, mesmo sem a comprovação de eficácia no tratamento do novo coronavírus — no auge da crise de oxigênio hospitalar na capital amazonense.

Pinheiro, que trabalhou diretamente no Ministério da Saúde, havia sido candidata anteriormente à Câmara, em 2014, e ao Senado Federal, em 2018, sem sucesso em ambas as campanhas.

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Nise Yamaguchi foi convocada pela CPI também por ser defensora do uso da cloroquina no tratamento da Covid-19. Além disso, era nominalmente citada como uma das integrantes do chamado “ministério paralelo”, que supostamente assessorava o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre medidas de enfrentamento da pandemia.

Em uma das passagens da CPI, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, criticou fortemente Yamaguchi. Ele disse estar “cansado de médico de audiovisual” e chamou a colega de superficial. “A senhora não sabe nada de infectologia, nem estudou, doutora. A senhora foi aleatória mesmo, superficial. A senhora não podia de jeito nenhum estar debatendo um assunto que não é do seu domínio. Isso não é honesto, doutora”, continuou o parlamentar.

Ela chegou a processar senadores da CPI da Covid-19 por danos morais, mas não a ação não foi para frente.

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