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Eleições 2020

Mesmo com lei seca, bebidas alcoólicas são vendidas em cidades do Entorno

Quem flagrar a prática ilegal pode fazer uma denúncia para a Polícia Militar, informou o Cartório da 4ª Zona Eleitoral

Mirelle Pinheiro15/11/2020 10:07, atualizado 15/11/2020 13:05
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Gustavo Moreno/ Especial para o Metrópoles
Venda de bebida alcoólica durante as eleições no Entorno

A equipe do Metrópoles flagrou a venda irregular de bebidas alcoólicas no Novo Gama e em Formosa, ambas no Entorno do Distrito Federal. Devido ao primeiro turno das eleições municipais, a comercialização está proibida. Os registros foram feito na manhã deste domingo (15/11), em uma parada de ônibus.

No Novo Gama, um idoso vendia doses de cachaça e latas de cerveja em uma caixa de isopor. Quem flagrar a prática ilegal pode fazer uma denúncia para a Polícia Militar, informou o Cartório da 4ª Zona Eleitoral.

É importante ressaltar que a Lei Seca não foi aderida em todos os municípios. Para saber quais regiões adotaram a regra, é preciso entrar em contato com o cartório de cada localidade.

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Em Formosa, vendedores e clientes também burlaram a legislação e foram flagrados pela reportagem, em mais de um estabelecimento, comercializando cerveja.

Lei seca

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

Outras proibições
  • Aglomerações;
  • Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
  • Distribuição de santinhos;
  • Uso de alto-falantes.

Contudo, é permitido que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar adesivos, broches e camisetas. Também fica permitido levar uma “colinha” com o número dos candidatos para votar.