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Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência no 2º turno

Pessoas que estavam no exterior durante eleições tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno, para regularizar situação

atualizado

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TSE/Divulgação
Urna eletrônica
1 de 1 Urna eletrônica - Foto: TSE/Divulgação

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no segundo turno das Eleições de 2018 tem até o dia 27 de dezembro para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral.

O modo mais prático de informar a ausência é por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao seu cartório eleitoral ou postos com serviços eleitorais, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito. O juiz irá, então, analisar o pedido de justificativa, que, se for acolhido, isentará o eleitor da multa. Os cartórios eleitorais não terão expediente entre os dias 24 e 28 de dezembro.

Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Quem deve justificar
Todos os cidadãos para quem o voto é obrigatório e não compareceram às urnas nem justificaram a ausência no dia das eleições devem apresentar a justificativa. Para quem não justificou a falta no primeiro turno deve ir ao seu cartório eleitoral ou a um posto com serviços eleitorais e regularizar a sua situação.

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