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Bolsonaro edita MP para renegociar dívidas do Fies em até 150 meses

Estudantes poderão regularizar débitos vencidos e não pagos do Fies em até 12 anos e meio, com redução de 100% dos encargos moratórios

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Inscrições do Fies 2020/2 são adiadas
1 de 1 Inscrições do Fies 2020/2 são adiadas - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma Medida Provisória (MP) que possibilita estudantes renegociarem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em até 12 anos e meio. A medida vale para quem contratou o Fies até o segundo semestre de 2017.

Em transmissão ao vivo realizada na noite de quinta-feira (30/12), de Santa Catarina, Bolsonaro afirmou que 990 mil jovens estão inadimplentes e o montante da dívida chega a R$ 106 bilhões. “Não é uma anistia, mas é uma negociação que pode fazer com que essa dívida caia, em média, 90%”, pontuou.

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As dívidas poderão ser parceladas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios. Para o estudante que resolver fazer a quitação integral da dívida, será concedido 12% de desconto sobre o saldo devedor.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, está previsto desconto de 92% para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou foi beneficiário do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconte é de 86,5%. Em ambos os casos, o pagamento poderá ser feito em até 10 prestações mensais.

“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies,  por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, dizem os ministérios da Educação e da Economia, em comunicado.

O governo ainda alega que a medida visa desonerar o Poder Judiciário e evitar a judicialização das dívidas do Fies.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (30/12). Por se tratar de MP, a vigência da norma é imediata. Para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Veja a íntegra:

MP para renegociação de dívidas do Fies by Metropoles on Scribd

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