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Trabalhadores podem ter 13º reduzido pela metade com suspensão de contrato

Redução da jornada e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, pode interferir no cálculo do direito em 2020. Veja regras

atualizado

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Gui Prímola/Metrópoles
carteira de trabalho
1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Gui Prímola/Metrópoles

A redução proporcional da jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, é uma das mudanças que pode afetar o cálculo do 13º salário neste ano.

O pagamento corresponde à remuneração do mês de dezembro. Com isso, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.

Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro. Se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho foram autorizadas durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Parcelas interferem

O 13º salário pode ser pago em uma parcela única no mês de dezembro ou em duas vezes: uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro. Quando pago de uma só vez, o valor é equivalente à quantia da remuneração de dezembro, dividida por 12, e multiplicada pelo total de meses de serviço no ano. O período de férias é contabilizado, se houver.

Quando esse direito é pago em duas parcelas, a primeira parte corresponde à metade do valor do salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda parcela, que deve ser paga em dezembro, equivale ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.

Suspensão

De acordo com a legislação trabalhista, o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Em que, para cada mês trabalhado, será considerado 1/12 do valor do salário – logo, os meses que não trabalhados, com exceção das férias, não são considerados para cálculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do contrato, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.

No caso de um empregado que recebe R$ 3 mil de salário e teve o contrato suspenso por três meses, o valor do 13º salário será de R$ 2.250. Para entender melhor, basta dividir o salário por 12, que dará R$ 250. Considerando que o contrato foi suspenso por três meses e o empregado trabalhou nove meses, basta multiplicar o valor por nove.

No entanto, vale ressaltar que a lei considera mês trabalhado para o pagamento do 13º salário o período igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, se durante determinado mês o trabalhador prestou serviço, ao menos por 15 dias, essa pausa não afetará o valor do 13º salário.

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