metropoles.com

TCU pode facilitar aposentadoria de juízes e procuradores do MP

Pelas regras atuais, magistrados e procuradores só podem contabilizar o tempo para se aposentar se tiverem pagado a contribuição

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
fachada do tcu
1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) pode abrir caminho para que juízes e membros do Ministério Público usem seu período de prática na advocacia para a contagem de tempo para a aposentadoria, mesmo que não tenham pagado a contribuição previdenciária. Julgamento já marcado para esta quarta-feira (12/12) pode mudar o entendimento do tribunal em torno do tema.

Pelas regras atuais, os magistrados e procuradores só podem contabilizar esse tempo na hora de pedir o benefício se tiverem pagado a contribuição.

Caso a mudança seja aprovada, centenas de juízes e membros do Ministério Público em todo o país poderão se beneficiar da decisão. Não há um levantamento do impacto fiscal da medida, mas são aposentadorias integrais (com o último salário da carreira) e com paridade (com os mesmos reajustes dos funcionários da ativa) que seriam antecipadas ou que contariam com a contribuição financeira para o Tesouro Nacional, o que o TCU sempre exigiu e que é cobrada de qualquer outro trabalhador.

O processo que entrou na pauta do plenário do TCU tem como relator o ministro Benjamin Zymler, que já se manifestou de forma contrária à contagem de tempo de serviço de advocacia para aposentadoria de juízes e membros do MP sem que o interessado tenha que comprovar contribuição relativa ao período. Isso desde que esse período do serviço seja anterior a 1998, data da primeira reforma da Previdência, que pôs fim à possibilidade contabilizar o tempo sem a contribuição correspondente.

O ministro Walton Alencar, no entanto, deve abrir divergência e permitir o uso desse tempo de serviço na hora de pedir a aposentadoria, desfazendo a jurisprudência consolidada do TCU. Segundo uma fonte, esse risco é elevado.

O caso concreto é de um desembargador federal da 4ª Região, Antônio Albino Ramos de Oliveira, mas o entendimento poderia beneficiar outros magistrados, inclusive ministros de tribunal superior.

Hoje, não há impedimento para a contagem do tempo de advocacia, desde que a contribuição seja paga, ainda que retroativamente. Basta ir ao INSS, calcular o valor devido e pagar. Com a nova jurisprudência, um grupo de magistrados e procuradores poderia se aposentar logo.

Compartilhar notícia