TCU indica rombo de R$ 2,7 bilhões após falha em registros de óbitos

Auditoria foi realizada sobre a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) 

atualizado

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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o pagamento de R$ 2,7 bilhões a falecidos entre 2016 a 2024. As falhas foram identificadas no registro de óbitos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). A conclusão está em auditoria sobre a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), aprovada pelo plenário da Corte.

Cerca de 91% do valor corresponde a benefícios previdenciários. O total abrange pagamentos de salários e pensões de servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de benefícios sociais e trabalhistas, como o Bolsa Família. O TCU também estima que, caso todo o universo de registros de óbitos ausentes fosse auditado, os pagamentos indevidos poderiam ultrapassar R$ 4,4 bilhões.

O texto aponta falhas na qualidade do sistema com relação aos registros de óbitos, o que permitiu os pagamentos indevidos. De acordo com o relatório, 13,1 milhões de óbitos não foram registrados na plataforma.

“Foram identificados 13,1 milhões de registros de óbitos faltantes no Sirc, compreendendo 12,7 milhões no legado [registros de óbitos antigos, realizados entre 1976 e 2015, que deveriam ter sido inseridos na base eletrônica do sistema] e 344 mil após a criação do Sirc”, aponta o relatório.

Além dos registros ausentes, o relatório também identificou falhas na qualidade dos dados já presentes no Sirc, como 34.454 registros sem a data de óbito preenchida e 84.445 registros com datas divergentes em relação ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Embora essas inconsistências não estejam incluídas no cálculo dos R$ 2,7 bilhões, elas também representam risco elevado de pagamentos indevidos, especialmente quando há diferença superior a 30 dias entre as datas, o que pode impactar o momento de cessação de benefícios.

O voto do relator, ministro Jorge Oliveira, recomenda a ampliação da atuação corretiva para todas as unidades de registro civil que apresentem atraso no envio de dados, com o estabelecimento de metas regionais para reduzir o tempo médio de repasse de registros ao Sirc.

“Também, nesse caso, entendo mais adequado que o Tribunal determine a adoção da providência mencionada para mitigar o risco de pagamentos indevidos de benefícios em razão do atraso no envio dos dados ao Sirc”, diz Oliveira, segundo o documento.

O relatório afirma, ainda, que o INSS informou que tem promovido uma série de ações de acompanhamento e apoio aos cartórios e às corregedorias, incluindo visitas técnicas para correção de inconsistências, supervisões e orientações técnicas, visitas às corregedorias de justiça estaduais, desenvolvimento de projeto para redução do tempo de envio de dados ao Sirc, melhorias no sistema Sirc Web e criação de painel analítico para consulta das corregedorias.

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