Secretário da Receita confirma nova CPMF com alíquota de 0,2% a 0,4%

Segundo Marcelo Silva, o governo vai enviar a proposta de criação da Contribuição sobre Pagamentos (CP) para reduzir gradualmente impostos

Estadão Conteúdo
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O secretário adjunto da Receita, Marcelo Silva, confirmou que o governo vai enviar a proposta de criação da Contribuição sobre Pagamentos (CP) para reduzir gradualmente os impostos que as empresas pagam sobre a folha de salário dos funcionários. A alíquota do novo tributo, nos moldes da extinta CPMF, será de 0,2% no débito e crédito financeiro e de 0,4% no saque e depósito em dinheiro.

A nova alíquota foi antecipada pelo Estado no dia 22 de agosto.

Durante palestra no Fórum Nacional Tributário, em Brasília, o secretário antecipou alguns detalhes da proposta de reforma tributária que ainda vai ser apresentada pelo governo. Segundo ele, a ideia é desonerar a folha de salários e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e apresentar um novo tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar PIS e Cofins com alíquota de 11%.

Serão mantidos os benefícios da Zona Franca de Manaus e do Simples. “A ideia é colocar uma alíquota menorzinha em relação à alíquota grande que existe hoje”, disse. A ideia é desonerar a folha e o IOF ao longo do tempo e ir aumentando a alíquota da CP.

Segundo Marcelo Silva, o governo vai propor uma desoneração parcial da folha. “Queremos testar tanto o IVA (CBS) e a Contribuição sobre Pagamentos para, a partir desse teste inicial, o próprio Congresso decidir onde a alíquota vai crescer mais, no IVA ou a CP.”

A proposta, ressaltou, é começar com a unificação de PIS e Cofins, que poderá ser testada para dar segurança aos estados e municípios. Segundo ele, a implementação do PIS/Cofins poderá ser feita por lei ordinária, o que é mais simples de ser aprovada pelo Congresso.

“Em meados do primeiro trimestre do ano que vem, já poderemos estar implantando essa nova contribuição sobre valor agregado federal e já entregando simplicidade nesse governo.” Para ele, essa seria uma forma de sair do debate federativo na reforma tributária.

Num segundo momento é que haveria o envio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para unificação do IPI ao CBS. Dessa forma, disse Silva, o governo quer começar a desonerar a folha de pagamentos no valor do custo de “um FGTS“. Isso é o equivalente a uma redução de 7% do custo da folha para as empresas. Hoje, as empresas pagam 20% sobre a folha de pagamento.

O governo também prepara mudanças no Imposto de Renda, segundo Silva, mas a discussão ainda está sendo finalizada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Entenda as diferenças das propostas de reforma tributária

Proposta do governo (não apresentada oficialmente)
Troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. Acaba com a contribuição ao INSS que as empresas pagam sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único. Em outra frente, o governo prepara mudanças no IR de empresas e pessoas físicas com redução de alíquotas e fim ou redução de deduções com gastos de saúde e educação.

Câmara
PEC do líder Baleia Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia.

Preparada pelo economista Bernardo Appy, acaba com três tributos federais — IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado
Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara.

Extinção do IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

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