Rede Oxxo é condenada a pagar R$ 2 milhões por expor empregados a assaltos
Justiça do Trabalho fixou indenização contra empresa considerando que integridade física e psíquica dos funcionários é afetada continuamente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), da região de Campinas (SP), acolheu parcialmente os pedidos presente em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo, ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
De acordo com o MPT, a decisão impõe à rede uma série de obrigações voltadas à reestruturação de seus sistemas de segurança e saúde ocupacional. As medidas têm como objetivo conter a rotina de assaltos, furtos e episódios de violência armada que atingem as lojas e, segundo o MPT, afetam de forma contínua a integridade física e psíquica dos trabalhadores.

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Ver todasA atuação do MPT teve início a partir de denúncias sobre a precariedade das condições de trabalho na unidade da rede localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas. As apurações revelaram um cenário estrutural de vulnerabilidade, caracterizado pela manutenção de estabelecimentos em funcionamento ininterrupto de 24 horas com quadro reduzido de pessoal, havendo turnos noturnos e de madrugada operados por apenas um atendente, sem vigilância presencial fixa.
Durante o inquérito, acrescenta o Ministério Público do Trabalho, constatou-se que a empresa adotava um sistema de segurança meramente patrimonial e reativo, baseado em rondas esporádicas e no direcionamento de instruções para que os próprios trabalhadores fizessem o levantamento de perdas materiais e lavrassem boletins de ocorrência sozinhos.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesCriminalidade alarmante
O aprofundamento das investigações reuniu dados definidos como “alarmantes de criminalidade nas lojas da rede, com registros crescentes que saltaram de 320 ocorrências de roubo, furto, arrastão ou intrusão na capital paulista em 2023 para 1.053 casos em 2024, além de centenas de episódios no início de 2025”.
Cruzamentos de dados com a Previdência Social revelaram ainda dezenas de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, sem que a empregadora emitisse as respectivas Comunicações de Acidente de Trabalho.
Transtornos
Além disso, relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontaram casos graves de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático após assaltos violentos, as quais foram desamparadas pela empresa e obrigadas a recorrer ao Sistema Único de Saúde sem suporte patronal, enquanto formulários internos da companhia limitavam-se a quantificar a perda de tabaco, bebidas e valores subtraídos dos caixas.
A sentença, observa o MPT, determinou que a empresa retifique e mantenha atualizado seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e respectivo Plano de Ação, priorizando medidas de proteção coletiva e reconhecendo a gravidade real dos riscos de violência urbana a que os trabalhadores estão submetidos.
Vigilância
A rede também foi obrigada a implementar vigilância física ostensiva durante todo o horário noturno nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, e, para as demais unidades de menor risco, adotar barreiras físicas eficazes como atendimento exclusivo por guichê blindado, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de manter rondas noturnas.
A decisão judicial estabeleceu ainda a contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção humana dos trabalhadores, a estruturação de um protocolo para a emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte a qualquer evento de violência, lesão ou abalo psíquico, e a revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para instituir vigilância ativa da saúde mental.
Assistência médica
A empresa deverá fornecer assistência médica e psicológica integral e gratuita às vítimas, inclusive no horário de expediente, e disponibilizar assistência jurídica com acompanhamento presencial ou remoto aos órgãos policiais e judiciais, evitando que os empregados compareçam desassistidos perante as autoridades.
Multas
Para assegurar a efetividade das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento em caso de descumprimento de cada obrigação, limitada ao teto inicial de R$ 200 mil por loja. O montante fixado a título de dano moral coletivo e as eventuais multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e homologados pelo Poder Judiciário.
Ao analisar a responsabilidade da rede e a dinâmica das atividades exercidas, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu destacou que “a reclamada explora atividade econômica (rede de lojas de conveniência) em larga escala e com alta capilaridade urbana, em locais de fácil acesso e com a exposição pública de produtos visados, como valores em caixa, bebidas e tabacos”.
Além disso, pontuou a juíza, a empresa possui operação noturna, já que as lojas funcionam 24 horas, e com baixo efetivo de funcionários. Ao optar por este modelo de negócios, a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral. De acordo com a decisão, não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho que minimizem a exposição dos trabalhadores a um risco que a própria empresa potencializou.



