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Participação estrangeira em licitações nacionais é simplificada

Fornecedores de outros países podem participar livremente das concorrências, só precisando constituir representante legal no Brasil

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília.
1 de 1 Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília. - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em um esforço para liberalizar as compras de bens e de serviços pelo governo, o Ministério da Economia simplifica a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais. Publicada nesta terça-feira (11/02/2020) no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 10 da pasta desburocratizou a presença de empresas externas nas concorrências federais.

As novas regras entrarão em vigor em 11 de maio. De acordo com a instrução normativa, as empresas estrangeiras deverão abrir um Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Dessa forma, os fornecedores estrangeiros podem participar livremente das concorrências, só precisando constituir representante legal no país na execução do contrato.

Para participar de uma licitação pública nacional, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). No entanto, segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao constituir CNPJ no momento da assinatura, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.

Concorrência
De acordo com a pasta, a simplificação aumentará a concorrência e deverá traduzir-se na redução de preços e na melhoria da qualidade do produto ou do serviço. Foi aberta uma consulta com órgãos que compram de empresas estrangeiras e constatou-se que a exigência de CNPJ e representante legal no país era o principal gargalo nas licitações.

A medida, informou o ministério, atingirá 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, inclusive as compras de bens e serviços comuns, atualmente realizadas por meio de pregão eletrônico. As obras licitadas pelo regime diferenciado de contratações (RDC) eletrônico também estarão submetidas à nova regra.

Tradução juramentada
Em setembro, o governo tinha retirado a exigência de tradução juramentada para o cadastro da empresa estrangeira no Sicaf. Conforme o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação com tradução livre passaram a ser aceitas para a adesão ao sistema.

Somente se o vencedor da licitação for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

As compras públicas do governo federal são realizadas no Portal Comprasnet. Com as novas regras, será possível ter acesso ao sistema e inscrever-se nas licitações em qualquer lugar do mundo. Em seguida, a plataforma de licitações será traduzida para o inglês, para facilitar a participação de fornecedores internacionais.

GPA
Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, em janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado a intenção de o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Com 48 países integrantes até agora, o GPA tem como objetivo promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.

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