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Para entender: veja ponto a ponto as medidas do pacote econômico

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes entregaram três propostas que mudam, entre outras coisas, as regras do funcionalismo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Paulo Guedes – ministro da economia
1 de 1 Paulo Guedes – ministro da economia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O conjunto de projetos enviados ao Congresso nessa terça-feira (05/11/2019) altera diversos pontos das regras orçamentárias e jurídicas que regem as contas públicas e a gestão de estados, municípios e União. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes (foto em destaque), entregaram três propostas que mudam, entre outras coisas, as regras do funcionalismo, de gastos obrigatórios e de gestão de receitas.

Para equilibrar as contas e evitar um colapso nas finanças, Guedes e Bolsonaro propõe, por exemplo, a extinção de município com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor do que 10% da receita total. Além disso, querem suspender concursos, reduzir salários e jornada de servidores e usar dinheiro de fundos públicos para pagar dívidas.

O Metrópoles preparou um guia para o leitor compreender as mudanças e entender como o projeto do governo interfere no cotidiano. Nessa terça-feira  (05/11/2019), foram apresentadas a PEC Emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios; a do Pacto Federativo, para alterar a divisão dos royalties do petróleo; e a desvinculação de recursos de fundos especiais com o objetivo de abater a dívida pública.

Veja a seguir os principais pontos do pacote econômico:

  • Criação de uma ferramenta para contingenciar temporariamente o orçamento de estados e municípios.
  • Extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor do que 10% da receita total – que seriam incorporados a municípios vizinhos com capacidade de arrecadação própria.
  • Divisão dos recursos da venda do pré-sal entre estados, municípios e União.
  • Criação do estado de emergência fiscal, que proibirá a criação de despesas obrigatórias e reajustes de benefícios previdenciários em momentos de crise fiscal intensa.
  • Gastos mínimos obrigatórios com saúde e educação serão considerados conjuntamente – permitindo a cada gestor que escolha onde gastar mais, respeitadas suas circunstâncias e prioridades.
  • Governos em situação financeira esgarçada ficam proibidos de dar reajuste a servidores, criar cargos, reestruturar carreiras ou criar verbas indenizatórias.
  • Previsão da redução de 25% no salário e na jornada de servidores públicos para melhorar contas públicas.
  • Suspensão da realização de novos concursos por até dois anos.
  • Desindexação das despesas obrigatórias em casos de emergência fiscal.
  • No caso do governo federal, o estado de emergência fiscal será quando o Congresso autorizar o descumprimento da chamada regra de ouro (que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes, como salários). Nos estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.
  • A PEC do Pacto Federativo prevê a extinção do Plano Plurianual (PPA). Com isso, programas e obras ganham previsão no orçamento para que os fluxos de recursos não sejam interrompidos.
  • O governo quer, ainda, que seja aprovado o Marco Institucional da Nova Ordem Fiscal, que determina que leis e decisões judiciais que criam despesas só tenham eficácia quando houver previsão no orçamento.
  • A intenção da equipe econômica é que benefícios tributários sejam reavaliados a cada quatro anos. No âmbito federal, a partir de 2026, não poderão ultrapassar 2% do PIB. Enquanto isso estiver acima desse teto, não pode haver concessão, ampliação ou renovação desses incentivos.
  • Entre as medidas para desobrigar, desindexar e desvincular receitas, chamadas por Guedes de 3Ds, está a transferência de 14% do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o BNDES.
  • Além do uso de R$ 220 bilhões de estoque dos fundos públicos para o pagamento da dívida pública, o governo pretende extinguir a maior parte dos 281 fundos até o fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC.

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