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Para achar fraudes, governo vai pagar bônus a médicos peritos do INSS

Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (8/7) prevê bônus de R$ 60 por perícia. Estão na mira dessa revisão benefícios pagos em casos de incapacidade há mais de dois anos e que não foram revisados desde então

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Com o objetivo de encontrar irregularidades e fraudes em benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez da Previdência Social, o governo vai pagar um bônus especial de R$ 60 por perícia para médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/7). O bônus terá validade de dois anos e passa a valer em 1º de setembro.

Estão na mira dessa revisão benefícios pagos em casos de incapacidade há mais de dois anos e que não foram revisados desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres do governo, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões. As medidas têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.

Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita é menor que ¼ de salário mínimo. Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, deverá ser publicada em até 30 dias uma instrução normativa para definir quais serão os critérios de convocação e como as consultas serão agendadas. A expectativa é que as convocações comecem a ser feitas em agosto. O ministério também avalia fazer multirões de consultas em várias cidades do País.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ao qual o INSS é ligado, informou que haverá um acréscimo de 100 mil perícias.

A Medida Provisória 739 publicada nesta sexta-feira também define o prazo de 120 dias para o término do benefício de auxílio-doença concedido por meio de decisão judicial. De acordo com o ministério, muitas decisões da Justiça até então não definiam prazos, razão para uma série de irregularidades.

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