Nova isenção do IR: contribuinte pode ganhar mais de R$ 4 mil por ano

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara

atualizado

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe R$ 5 mil por mês foi aprovada nessa quarta-feira (1º/10), por unanimidade, na Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para votação no Senado Federal.

O projeto também prevê descontos parciais para rendas mensais de R$ 5.000,01 até R$ 7.350. A proposta deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, desde a isenção total até a parcial.

Para compensar a perda arrecadatória, o projeto determina que quem recebe acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais) pague um imposto mínimo de contribuição progressiva de até 10%. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a cobrança mínima imposta contra os chamados “super-ricos” deve atingir apenas 0,13% dos contribuintes (140 mil pessoas).

O imposto mínimo não será um novo tributo, pois vai considerar o que já foi pago. Isto é, quem recolhe 6% de Imposto de Renda terá que pagar mais 4% para atingir os 10%. Aqueles que pagam 10% de IR, ou mais, não precisam pagar mais nada.

Para entrar em vigor a partir de 2026, a proposta precisa ser aprovada e sancionada até o fim do ano.

Quem ganha com a isenção do IR?

Cálculos da Confirp Contabilidade mostram que um trabalhador com renda bruta de R$ 5 mil terá ganho mensal de R$ 312,89, a partir de 2026, com a ampliação da faixa de isenção do IR. Ou seja: contando com o 13º salário, o ganho para o trabalhador, por ano, será de R$ 4.067,57. Saiba aqui como calcular e confira os dados:

  • Contribuinte com renda bruta de R$ 3.036: não terá ganho por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 3.400: terá ganho de R$ 27,30 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 3.600: terá ganho de R$ 54,76 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 3.800: terá ganho de R$ 84,76 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 4.000: terá ganho de R$ 114,76 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 4.200: terá ganho de R$ 144,76 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 4.400: terá ganho de R$ 177,89 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 4.600: terá ganho de R$ 222,89 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 4.800: terá ganho de R$ 267,89 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 5.000: terá ganho de R$ 312,89 por mês (R$ 4.067,57 por ano).
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 5.200: terá ganho de R$ 286,27 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 5.400: terá ganho de R$ 259,64 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 5.600: terá ganho de R$ 233,01 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 5.800: terá ganho de R$ 206,38 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 6.000: terá ganho de R$ 179,75 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 6.200,00: terá ganho de R$ 153,12 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 6.400: terá ganho de R$ 126,49 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 6.600: terá ganho de R$ 99,86 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 6.800: terá ganho de R$ 73,23 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 7.000: terá ganho de R$ 46,60 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 7.200: terá ganho de R$ 19,98 por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 7.350: não terá ganho por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 7.400: não terá ganho por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 7.500: não terá ganho por mês.
  • Contribuinte com renda bruta de R$ 8.000: não terá ganho por mês.

No caso para quem recebe entre R$ 3.400 e R$ 4.800, o ganho real varia de R$ 27 a 267 por mês. Já entre R$ 5.200 e R$ 7.200 o ganho real oscila entre R$ 286 a R$ 19. O valor diminui devido à “escadinha” do desconto parcial (entenda abaixo).

  • Quem recebe até R$ 5.500 terá redução mensal de R$ 436,79 para R$ 190,47.
  • Quem recebe R$ 6.250 terá desconto de R$ 643,04 para R$ 496,48.
  • Quem recebe R$ 7.200 terá desconto de R$ 904,29 para R$ 884,31.
  • Quem recebe acima de R$ 7.350 continuará pagando as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

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