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Brasil

Entenda os principais pontos do projeto de isenção do IR até R$ 5 mil

Texto segue ao Senado; se sancionado, quem ganha R$ 5 mil deixa de pagar R$ 335 mensais de IR, ou R$ 4.467 por ano

02/10/2025 02:00, atualizado 02/10/2025 09:56
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Entenda os principais pontos do projeto de isenção do IR até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/10) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta era uma das prioridades do governo.

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A votação foi unânime, com os 493 deputados presentes votando a favor. Apenas o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), não participou da votação, conforme prevê o regimento.

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O texto agora segue para o Senado, onde precisa ser aprovado e sancionado ainda neste ano para valer já em 2026.

Leia os pontos principais da proposta:

A isenção:

  • Atualmente, a isenção abrange quem ganha até R$ 3.060 mensais;
  • Hoje, um trabalhador que recebe R$ 5 mil paga R$ 335,15 de IR todo mês, o que equivale a R$ 4.467,55 por ano, considerando 13º salário e férias. Com a aprovação do projeto, esse montante deixará de ser recolhido;
  • A faixa de redução parcial do IR foi ampliada de R$ 7 mil para R$ 7.350;
  • O texto obriga o governo a apresentar, em até um ano da data de início de vigência da lei, uma política contínua de reajuste da tabela do IR.

A taxação de altas rendas:

  • A proposta mantém a taxação dos “super-ricos”: alíquota de 10% para quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês e acima de R$ 1,2 milhão por ano;
  • Os lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 não sofrerão a cobrança de 10%, mesmo que distribuídos até 2028;
  • A nova faixa de isenção deve gerar renúncia fiscal de R$ 26 bilhões, com compensações de R$ 32 bilhões, sendo o excedente destinado a reduzir a base de cálculo da CBS na reforma tributária.

Alívio fiscal para cartórios

  • A nova legislação fiscal concede alívio tributário a profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores;
  • Os repasses obrigatórios previstos em lei não serão mais incluídos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na modalidade de tributação mínima;
  • Na prática, valores arrecadados e repassados a terceiros, como taxas destinadas ao poder público ou fundos específicos, não serão considerados rendimento próprio e, portanto, não serão tributados.