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Mudanças na opção de saque do FGTS terão prazo de carência em 2020

No próximo ano, o trabalhador deverá esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento, segundo a Caixa Econômica

atualizado

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
A nova rodada do saque imediato do FGTS será de R$ 1.045 por cotista
1 de 1 A nova rodada do saque imediato do FGTS será de R$ 1.045 por cotista - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

A Caixa Econômica Federal detalhou os prazos de carência que passarão a vigorar a partir de 2020. Na prática, até dezembro deste ano, o trabalhador pode transitar pelas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como aniversário ou rescisão.

No próximo ano, no entanto, o trabalhador deverá esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento. Nesse prazo, o cliente terá o direito ao saque da última modalidade escolhida.

O vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Angelo, explicou a regra com um exemplo. “Em outubro, o trabalhador optou pelo saque-aniversário. Depois, em novembro, voltou para o saque rescisão. Depois, em dezembro, mudou de ideia e voltou para o saque-aniversário. Em 2020, ele ficará nesta sistemática. Para mudar, terá que aguardar 24 meses e somente no 25º mês ele migrará de forma de saque”, detalhou.

Durante o período de carência, o trabalhador tem a garantia de saque da última forma escolhida para receber o benefício. No caso do exemplo citado por Paulo, até 2022, o trabalhador terá o saque-aniversário como modalidade.

Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador saca a multa de 40%, não podendo retirar o valor total da conta.

Apesar das mudanças, o banco não indica um sistema para o trabalhador. “A Caixa tem o papel de oferecer as opções e as informações da sistemática. A nossa recomendação é que o trabalhador busque a informação e faça o juízo de valor que atenda suas necessidades”, frisou.

Saque-aniversário
Nesta terça-feira (01/10/2019), a Caixa anunciou as regras e o calendário para os trabalhadores aderirem ao saque-aniversário. As alíquotas de crédito variam de 5% a 50% do valor total de cada trabalhador.

“O saque-imediato não está ligado ao saque-aniversário. Não há interferência nem ligação. Fazer o saque-imediato não é aderir ao saque-aniversário”, destacou Paulo Angelo.

A opção pelo saque-aniversário deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019 pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.

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