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MP prevê antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do FGTS

Medida provisória para ajudar empresas na pandemia foi assinada nesta terça-feira (27/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta terça-feira (27/4) permite que empregadores antecipem férias e feriados, suspendam exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. O texto também prevê o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo se Serviço (FGTS).

A MP estabelece que, por 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

De acordo com o texto, o empregador poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

“As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Ademais, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina”, informa a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), em comunicado.

O empregador poderá também conceder férias coletivas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

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A medida suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

“Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar”, afirma a pasta.

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